O que é a Isenção IMT e quem pode beneficiar?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS) incidem sobre a compra de imóveis. No entanto, existem vários cenários onde podes pedir a Isenção IMT. O pedido deve ser feito sempre antes da escritura através do Portal das Finanças (Modelo 1) ou num serviço de atendimento presencial.
Isenção para Jovens até aos 35 anos
Desde 1 de agosto de 2024, no âmbito da estratégia “Construir Portugal”, os jovens têm benefícios significativos. Para teres direito a esta Isenção IMT e de IS, precisas de cumprir estes requisitos:
- Ter 35 anos ou menos à data da escritura;
- Ser a primeira compra de habitação própria permanente;
- Não ser proprietário de outro imóvel habitacional.
Limites de Valor:
- Até 316.772 €: Isenção IMT e IS total.
- Entre 316.772 € e 633.453 €: Isenção aplicada apenas até ao patamar dos 316.772 €, pagando imposto sobre o excedente.
- Acima de 633.453 €: Não há lugar a isenção.
- Casais: Se apenas um elemento cumprir os requisitos (idade ou primeira habitação), a Isenção IMT aplica-se a 50% do valor.
Outras Situações de Isenção e Benefícios
Além do apoio aos jovens, a Isenção IMT pode ser atribuída noutros contextos específicos:
- Habitação Permanente Geral: Para imóveis com VPT ou valor de escritura até 92.407 € (Continente) ou 115.508 € (Ilhas).
- Reabilitação Urbana: Se iniciares obras até 6 meses após a compra, cumprindo o Artigo 45.º do EBF. Nota: Esta Isenção IMT não acumula com outros benefícios como a isenção de IMI.
- Revenda de Imóveis: Se o imóvel for revendido num prazo de 3 anos (podes pedir o reembolso à posteriori).
- Arrendamento e Fins Públicos: Imóveis destinados a arrendamento para habitação permanente ou adquiridos por entidades públicas e organismos sem fins empresariais.
- Setor Florestal e Bancário: Imóveis em zonas de intervenção florestal ou adquiridos por instituições de crédito em processos de insolvência/execução.
Documentos Necessários para o Modelo 1
Para formalizares o pedido de Isenção IMT, deves indicar no Portal das Finanças e enviar a declaração preenchida através do e-balcão.
Valor da transação (o maior entre o valor declarado e o VPT).
Identificação completa de compradores e vendedores (NIF, estado civil, regime de bens);
Descrição predial do imóvel;
Pode ainda entregar em qualquer serviço de finanças (atendimento por marcação), ou outra pessoa poderá representá-lo sem procuração, com exceção do vendedor.
Pode ainda entregar em qualquer serviço de finanças (atendimento por marcação), ou outra pessoa poderá representá-lo sem procuração, com exceção do vendedor.
Qual a legislação de suporte?
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro – Anexo II (Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro (Lei Geral Tributária)
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Ana Lima é consultora imobiliária da Coldwell Banker, estratega de posicionamento, com experiência em mercados exigentes e ativos diferenciadores.
Especialista na zona da Beloura, Portugal
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