Como transformar uma loja em habitação?by Ana Lima – AFinest Luxury Real Estate

Queres saber como converter uma loja em habitação? Aprende o passo a passo para fazeres a afetação de imóveis como deve ser.

loja em habitação

Nos últimos anos, temos assistido a uma subida dos preços das casas em Portugal, especialmente em determinadas zonas do país (as mais populosas). Ora, esta realidade levou à necessidade de se procurarem soluções distintas para encontrar uma habitação.

Há pessoas que são proprietárias de uma loja que pretendem converter num apartamento, desconhecendo como o fazer. Contudo, atualmente, é possível tal ser feito. É este o teu objetivo? 

É necessário compreenderes os passos fundamentais a dar para realizares essa transformação, independentemente do desejo ser converter a loja para criar um espaço residencial ou para investir em propriedades versáteis.

Não basta ter a visão para realizar a transição de um estabelecimento comercial para um apartamento. Há que atuar conforme as regulamentações específicas existentes e obter as aprovações legais.

regime jurídico da propriedade horizontal acaba de ser alterado. Já não é preciso consultar o condomínio para transformar uma loja em habitação. No presente artigo, iremos apresentar os principais passos a dar no processo de transformação da loja num espaço de habitação, ou seja, no processo de afetação de imóveis.

  1. O que diz a lei sobre a afetação de imóveis?
  2. Conversão de loja em espaço de habitação: o passo a passo 
    1. 1ª etapa: alteração do Título Constitutivo da Propriedade
    2. 2ª etapa: ajuste na Licença de Utilização
    3. 3ª etapa: atendimento aos Requisitos Técnicos e de Segurança
  3. De loja a apartamento: Planeamento e Legalidade 
    1. Transformação da loja em casa com o novo regime
    2. É também possível fazê-lo com um lugar de garagem?

O que diz a lei sobre a transformar uma loja em habitação?

Do ponto de vista legal, é possível fazer a conversão do espaço comercial num imóvel para viver. No entanto, trata-se de um processo que requer algumas autorizações e determinados requisitos. 

O regime jurídico da propriedade horizontal foi recentemente alterado. Atualmente, a Assembleia de Condóminos não tem de ser tida em consideração nesta matéria, como é referido no decreto-lei nº 10/2024, de 8 de janeiro. Basta que o espaço se destine a habitação, independentemente de ser casa própria, arrendamento ou até Alojamento Local (AL). Há duas regras básicas a ter em conta. São elas:

  • A Câmara tem necessariamente que ser consultada previamente e verificar, após concluídas as obras, se existem as condições indispensáveis de habitabilidade;
  • Se a obra requerer alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do edifício, a aprovação do condomínio será obrigatória.

O novo decreto visa promover a habitação e tem como objetivo simplificar os atos administrativos nesta matéria. Antes do novo decreto ser implementado, era indispensável existir a autorização da Assembleia de Condóminos, que deveria acontecer de forma unânime. 

No entanto, com a entrada em vigor do novo decreto-lei, é possível alterar qualquer fração que não seja habitacional, convertendo-a num espaço para fim habitacional. Tal pode ser realizado sem necessidade de pedir autorização aos condóminos.

loja em habitação

Conversão de loja em habitação: o passo a passo 

Para conseguir alcançar este objetivo, há algumas etapas que têm de ser ultrapassadas e que importa conhecer detalhadamente. 

1ª etapa: alteração do Título Constitutivo da Propriedade

Se a tua loja se encontrar inserida num edifício, então a primeira etapa consiste em fazer a alteração do título constitutivo do mesmo. A formalização da alteração realiza-se por meio de escritura pública ou documento autenticado. Desta forma, assegura-se a legalidade da mudança da finalidade do imóvel

2ª etapa: ajuste na Licença de Utilização

A solicitação de ajuste da licença de utilização realiza-se junto da Câmara Municipal. Este é outro requisito fundamental do processo de conversão da loja em habitação. A licença de utilização permite determinar se a fração será destinada à habitação ou a fins não habitacionais (tais como: comércio, serviços ou indústria). 

A Câmara irá avaliar a solicitação e deferir (ou não) a modificação. Quando acontece da melhor forma, então garante-se a conformidade legal da nova utilização do espaço. 

3ª etapa: atendimento aos Requisitos Técnicos e de Segurança

O processo de transformação de uma loja em habitação é uma operação sujeita a uma série de requisitos técnicos e de segurança. É fundamental a apresentação de um projeto detalhado, revelando como a modificação será feita e confirmando assim que as normas estabelecidas serão respeitadas ao longo do processo. 

Para se obter a autorização final para a transformação do imóvel, torna-se decisivo assegurar o cumprimento dessas regras.

De transformar uma loja em habitação: planeamento e legalidade 

A conversão de uma loja num apartamento implica a adesão estrita aos procedimentos legais. Para se conseguir assegurar uma transição bem-sucedida, devem-se respeitar todas as etapas apresentadas, da alteração do título constitutivo até à modificação da licença de utilização e ao cumprimento rigoroso dos requisitos técnicos.

Recomenda-se que procures orientação profissional, se quiseres embarcar neste processo, pois dessa forma ficará mais fácil ultrapassares cada etapa e estares bem ciente das regulamentações locais. Assim, poderás assegurar que a transformação cumpre os seus objetivos estéticos e os requisitos legais indispensáveis.

Há determinadas exigências a cumprir para garantir a regularização adequada de lojas convertidas em apartamentos, nomeadamente a apresentação do termo de responsabilidade assinado pela pessoa responsável pelo projeto. 

A consulta aos itens 25 e 26 do Anexo I da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, irá permitir-te obter mais detalhes sobre esta questão. 

Ao proprietário caberá a responsabilidade de atualizar a descrição da casa no registo oficial, após receber a autorização para a conversão da loja em apartamento, além de ser necessário que ele apresente às autoridades fiscais um documento que comprove que as alterações realizadas se encontram conforme as leis e regulamentos em vigor. 

loja em habitação

Transformação da loja em habitação com o novo regime

Tens uma loja num rés do chão e queres transformá-la em casa. É possível fazê-lo sem consultar condomínio?

Atualmente, sim. Há que verificar o Regulamento Geral da Edificação Urbana e fazer uma comunicação prévia à câmara. No entanto, não é necessário questionar sequer a Assembleia de Condóminos.

Agora, não há obrigação de fazer uma comunicação prévia à Assembleia de Condóminos. No entanto, terás de a comunicar à administração do condomínio, após a alteração feita e devidamente instruída, consistindo apenas numa mera comunicação.

É também possível fazê-lo com um lugar de garagem?

Esta medida destina-se a toda a tipologia de frações que não sejam de habitação. Atualmente, o que é necessário que essas frações apresentem é o mínimo de condições para transformar o loja em habitação, após verificação a posteriori pela câmara.

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