Os Certificados Energéticos encontram os proprietários? by Ana Lima – Afinest Luxury Real Estate

Certificados energéticos e o portal www.sce.pt

A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.

Tanta vez que vemos oportunidades na rua e não sabemos como chegar ao proprietário!!

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Desistimos porque achamos que as informações serão sigilosas e que descobrir o proprietário daquele imóvel será uma missão quase impossível.

Os certificados energéticos podem ser o nosso melhor aliado!!

Para encontrarmos um certificado energético basta termos ao acesso à morada, freguesia e concelho do imóvel que pretendemos encontrar.

Portal www.sce.pt 

dá-nos uma listagem de todos os certificados energéticos realizados para imóveis situados naquela rua, nos últimos 10 anos.

Entre outras informações que constam do certificado energético, estão o artigo matricial e o número de descrição do imóvel na Conservatória do Registo Predial (CRP)

Certidão permanente predial (CPP)/informação simplificada predial (ISP)

Com o número de descrição, conseguimos obter a certidão permanente predial (CPP), ou uma informação simplificada predial (ISP)

Ambos os documentos podem ser requeridos online – através da plataforma Predial Online – ou diretamente à Conservatória, seja via e-mail ou de forma presencial, ao balcão.

A diferença entre estes dois documentos reside, essencialmente, no custo.

O pedido de certidão permanente online tem um custo associado de 15€, ou 20€, se pedida presencialmente e, em ambos os casos, uma validade de 6 meses.

A informação simplificada predial, por sua vez, tem um custo de 1€ e validade de 1 ano.  A informação contida nos dois documentos é exatamente a mesma.

No entanto, caso o negócio em vista se venha a concretizar, para a realização da escritura ou documento particular autenticado é mesmo necessária a certidão permanente predial.

Prédio rústico ou Misto?

Neste caso, podemos recorrer ao cadastro predial.

Cadastro predial –  dados que caracterizam e identificam os prédios rústicos existentes no território nacional. É o que nos permite ter conhecimento da localização dos terrenos, bem como da sua configuração geométrica, áreas e confrontações.

Utilidade do Cadastro Predial

Caso o imóvel se encontre cadastrado, basta aceder ao portal da Direção Geral do Território (DGT) e pesquisar pelo mesmo no mapa da respetiva região. Uma vez selecionado o terreno, é-nos possível obter o artigo matricial e a secção.

O mesmo acontece caso tenhamos na nossa posse a caderneta predial: entre outras informações, a caderneta predial contém o artigo matricial e a respetiva secção.

Paralelamente ao que acontece com o número de descrição, também o artigo matricial serve de fio condutor à obtenção da certidão permanente predial.

De salientar que, caso o pedido seja realizado online, com o artigo matricial apenas é possível obter a certidão permanente e não a informação simplificada (uma vez que aqui é mesmo necessário o número de descrição predial, ou seja, o número de registo na Conservatória).

O que é o BUPi?

O BUPi (Balcão Único do Prédio) é uma plataforma gratuita que permite identificar propriedades rústicas que estejam localizadas em municípios que não dispõem de cadastro predial. Lançado em 2017, foi concebido com o intuito de mapear o território português, contribuindo, assim, para um melhor planeamento e uma gestão saudável do território.

As declarações feitas pelos proprietários permitem não só a localização, como a identificação dos limites da sua propriedade.

O acesso a esta plataforma é gratuito e pode ser realizado de forma online, ou através do balcão de atendimento presencial, na Câmara Municipal de localização do imóvel.

Há boas notícias para os cidadãos que ainda não tiveram oportunidade de proceder à identificação dos terrenos rústicos e mistos nos concelhos do País sem cadastro predial e ao registo da propriedade em todo o território nacional: foi aprovado, em Conselho de Ministros, o alargamento do prazo de gratuitidade que permite realizar todo o processo sem custos para o cidadão. Além da extensão dos prazos previstos para implementação do BUPi a todo o território nacional, alargado até ao final de 2025, procede-se ao alargamento desse benefício a um novo conjunto de atos e procedimentos, que não só asseguram o tempo necessário para os proprietários identificarem e registarem as suas propriedades, como ainda se introduzem ajustes e adaptações aos procedimentos anteriores, com vista à consecução dos objetivos do BUPi. Recorde-se que o BUPi já está disponível em 144 dos 153 municípios sem cadastro predial, o que lhe confere a cobertura de cerca de 38 mil km2, numa área que abrange cerca de 8,4 milhões de matrizes rústicas e onde residem mais de 4,3 milhões de habitantes. Através do BUPi, mais de 250 mil cidadãos já identificaram as suas propriedades, sem custos e sem aumento de impostos, num total de perto de 1,7 milhões de propriedades, 700 mil das quais georreferenciadas só no decorrer deste ano. Estes dados traduzem-se no conhecimento de 75% da área destes municípios, em termos de dominialidade, uso e ocupação, sendo que mais de 20% desta área diz respeito a propriedades identificadas pelos seus titulares, prevendo-se que, até final de 2023, se cumpra o objetivo de 90% de área conhecida e 30% de matrizes georreferenciadas.

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